Talvez você não conheça a expressão birôs de crédito, mas com certeza já ouviu falar no SPC e no Serasa, não é mesmo?
Eles são exemplos de birôs de crédito, ou seja, são empresas que funcionam oferecendo informações sobre o comportamento das pessoas quando o assunto é crédito.
Agora você deve estar se perguntando para quem eles oferecem esse tipo de informação e nós te respondemos: aos bancos, instituições financeiras e outros tipos de empresas.
Para formar essa rede de dados sobre as pessoas, os birôs coletam as informações junto aos credores (para quem se deve dinheiro: lojas, bancos, bandeiras de cartões) e fontes públicas, tendo acesso ao histórico de crédito do consumidor ou de quem realiza a solicitação de crédito.
Como dissemos, são várias as fontes consultadas: companhias de cartão de crédito, bancos, redes varejistas, empresas de serviços públicos (água, luz e telefone), instituições financeiras não bancárias, cartórios, entre outras.
Então, os birôs compilam esses dados que podem ser tanto de indivíduos (pessoas físicas) como de empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas) e os divulgam para as instituições interessadas. Os registros são diversos: vão desde informações sobre pagamento de empréstimos e pendências judiciais até possíveis falências.
As informações sobre o histórico de crédito são divididas em duas categorias:
Atualmente, existem 4 birôs de crédito no Brasil: Boa Vista Serviços (antiga Equifax do Brasil), Serasa, SPC e Quod.
Retiramos também os apontamentos de protestos do CENPROT NACIONAL.
A Quod foi criada a partir da união de 5 bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco e Santander) para desenvolver o Cadastro Positivo – que acompanha o comportamento financeiro das pessoas e valoriza os bons pagadores.
Todos esses birôs se uniram e criaram a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, a ANBC, que tem a missão de incentivar a educação financeira e auxiliar na criação de um ambiente regulatório e legal propício à gestão de crédito.
A venda dessas informações é baseada em leis, portanto, é permitida pela legislação brasileira. Isso não quer dizer que o uso desses dados pode ser feito de qualquer maneira.
A lei proíbe, por exemplo, que os birôs compartilhem algumas informações sobre os consumidores, como sexo, saúde, origem social e étnica, além de informações ligadas à convicções políticas, religiosas e filosóficas.
Em 2019, houve uma alteração na lei que regulamenta o setor. Com a adoção da Lei Complementar 166, alguns pontos da Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011) foram modificados.
O que mudou, basicamente, foi a maneira como os consumidores são incluídos nesse cadastro. Antigamente, para que houvesse a inclusão no Cadastro Positivo, era preciso um requerimento expresso dos próprios titulares. Agora, a inclusão é automática e obrigatória, mas os portadores de CPF e CNPJ podem requerer, gratuitamente, que os seus dados sejam excluídos das plataformas de consulta.
O Cadastro Positivo também é gerido pelos birôs de crédito, mas com intuito diferente: reunir informações sobre os bons pagadores. Desde 2011, ano da criação do Cadastro Positivo, o número cadastrados era muito baixo. Na expectativa de que mais pessoas passassem a usar o sistema, a lei foi alterada.
A ideia desse Cadastro é promover uma análise de crédito mais personalizada, assim, bancos e instituições financeiras acreditam que as taxas de juros podem cair, pois será possível analisar melhor o risco de calote.
Os dados fornecidos para o Cadastro Positivo serão compartilhados com todos os birôs. O que será diferente é o peso dado a essa informação. Por exemplo, pode ser que um birô considere que pagar a fatura do cartão todos os meses nas datas certas seja um indicativo mais preciso de bom pagador.
Pela lei, o Cadastro Positivo só poderá usar informações com objetivo de avaliar o risco de um calote. Por isso, é possível ter acesso ao fato de que o consumidor financiou um carro, mas não ao modelo do veículo, por exemplo.
Para o cálculo do score (ou seja, a pontuação de cada consumidor), os birôs podem usar metodologias próprias, como a avaliação das contas pagas ou em atraso, do percentual de renda comprometido com dívidas, e até a quantidade de vezes em que os bancos e varejistas consultam a nota do consumidor.
Mesmo com essas alterações na lei e com a fortificação do Cadastro Positivo, os birôs continuam mantendo o registro das contas em atraso dos clientes.
Obs: Acrescentar R$ 500,00 em caso da existência de acões judiciais.